A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR E A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Autores

  • JOÃO LUCAS

Resumo

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor (TDPC) foi elaborada pelo Advogado Marcos Dessaune, a qual consiste na tentativa de quantificar o prejuízo experimentado pelo consumidor nas tratativas para solucionar um determinado problema de consumo. O objetivo principal desta quantificação é possibilitar ao consumidor requerer a indenização pelo dano extrapatrimonial decorrente, o qual ocorre sob forma da perda do tempo útil por parte da pessoa consumidora. A teoria obteve projeção no cenário jurídico nacional ao ser referenciada expressamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, a partir de julgados sob a relatoria da
Ministra Nancy Andrighi, a exemplo do REsp 1.634.851. O objetivo do presente artigo é analisar a TDPC, bem como expor sobre a possível ampliação no escopo de aplicação da referida teoria.

Biografia do Autor

JOÃO LUCAS

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.
Pós-graduado em Direito Civil Contemporâneo pela Faculdade de São Vicente – FSV.

Publicado

2024-07-17

Como Citar

JOÃO LUCAS. (2024). A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR E A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(1), 35–45. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/136