A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR E A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Resumo
A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor (TDPC) foi elaborada pelo Advogado Marcos Dessaune, a qual consiste na tentativa de quantificar o prejuízo experimentado pelo consumidor nas tratativas para solucionar um determinado problema de consumo. O objetivo principal desta quantificação é possibilitar ao consumidor requerer a indenização pelo dano extrapatrimonial decorrente, o qual ocorre sob forma da perda do tempo útil por parte da pessoa consumidora. A teoria obteve projeção no cenário jurídico nacional ao ser referenciada expressamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, a partir de julgados sob a relatoria da
Ministra Nancy Andrighi, a exemplo do REsp 1.634.851. O objetivo do presente artigo é analisar a TDPC, bem como expor sobre a possível ampliação no escopo de aplicação da referida teoria.