IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA NA PURGAÇÃO DA MORA PREVISTA NO DL 70/66 NOS CONTRATOS REGIDOS PELA LEI Nº 9514/97
Resumo
A possibilidade da purga da mora a qualquer momento amparada na anterior redação do art. 39, inciso II, da Lei 9514/97 suscitou debate suficiente a ponto de ser essencial a formação de precedente vinculante – IRDR. Tal questão, ainda não pacificada, tem sido utilizada como argumento para se buscar obstar o procedimento de execução da garantia. Contudo, tal argumento é logicamente inviável uma vez que somente após o leilão há arrematação e, assim, por preceder, não pode ser a alienação obstada pela viabilidade de prática de ato que necessariamente o sucede.
Publicado
2025-03-27
Como Citar
PEREIRA DE SOUZA, O. H. (2025). IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA NA PURGAÇÃO DA MORA PREVISTA NO DL 70/66 NOS CONTRATOS REGIDOS PELA LEI Nº 9514/97. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 18–30. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/217
Edição
Seção
Artigos