IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA NA PURGAÇÃO DA MORA PREVISTA NO DL 70/66 NOS CONTRATOS REGIDOS PELA LEI Nº 9514/97

Autores

  • OTÁVIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Resumo

A possibilidade da purga da mora a qualquer momento amparada na anterior redação do art. 39, inciso II, da Lei 9514/97 suscitou debate suficiente a ponto de ser essencial a formação de precedente vinculante – IRDR. Tal questão, ainda não pacificada, tem sido utilizada como argumento para se buscar obstar o procedimento de execução da garantia. Contudo, tal argumento é logicamente inviável uma vez que somente após o leilão há arrematação e, assim, por preceder, não pode ser a alienação obstada pela viabilidade de prática de ato que necessariamente o sucede.

Biografia do Autor

OTÁVIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura. Atualmente é Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Publicado

2025-03-27

Como Citar

PEREIRA DE SOUZA, O. H. (2025). IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA NA PURGAÇÃO DA MORA PREVISTA NO DL 70/66 NOS CONTRATOS REGIDOS PELA LEI Nº 9514/97. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 18–30. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/217