A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INDÚSTRIA DO TABACO: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA TEORIA DO RISCO CONCORRENTE
Resumo
O presente artigo é inspirado em um caso concreto, qual seja uma ação que fora proposta na cidade de Londrina/PR, contra a Souza Cruz S/A - empresa multinacional fabricante de cigarros -, na qual a autora pleiteou indenização por ter sofrido um infarto agudo do miocárdio no ano de 2000 devido ao consumo de cigarros desde a juventude. Pretende-se analisar, de forma sintética, aspectos gerais da responsabilidade civil, percorrendo um rápido trajeto desde sua evolução histórica, passando pela consolidação da responsabilidade subjetiva, culminando com a visão moderna - de acordo com a Constituição da República -, da responsabilidade objetiva. Analisar-se-á, nesse sentido, a aplicação da teoria do risco e suas ramificações dentro do direito civil constitucional, notadamente acerca da novíssima temática da teoria do risco concorrente, sempre circundando, durante a exposição - o Código de Defesa do Consumidor, a CF/88, e a aplicação dos referidos diplomas em casos análogos, de vítimas do cigarro contra as empresas fabricantes do tabaco. Pretende-se, sobretudo, provocar uma reflexão acerca da intrincada questão do fumo, seus males e a responsabilidade das empresas fabricantes, que possui hoje em dia contornos de matéria pacificada nos tribunais em favor das empresas fabricantes do tabaco.