DIREITO REAL DE LAJE: DA NATUREZA JURÍDICA AO DIREITO À MORADIA

Autores

  • LUANA MONTEIRO PONTES Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI

Resumo

O presente artigo analisa a natureza jurídica do direito real de laje, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.465/2017. O instituto, embora positivado recentemente, já se encontrava consolidado socialmente como forma alternativa de acesso à moradia. A controvérsia central consiste em definir se a laje deve ser qualificada como direito real sobre coisa alheia, como modalidade de superfície por sobrelevação ou como nova forma de propriedade. A pesquisa apoia-se nos fundamentos constitucionais da função social da propriedade e do direito à moradia, além da disciplina civil do Código. Defende-se que a laje configura modalidade de propriedade sobre coisa própria, compatível com a função social e com a regularização fundiária.

Biografia do Autor

LUANA MONTEIRO PONTES, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI

Bacharela em Direito pela UFAL. Oficiala de Justiça e Avaliadora no Tribunal de Justiça do Piauí.

Publicado

2025-09-16

Como Citar

MONTEIRO PONTES, L. (2025). DIREITO REAL DE LAJE: DA NATUREZA JURÍDICA AO DIREITO À MORADIA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(4), 70–83. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/336