A ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA VISÃO DOS TRIBUNAIS
Resumo
O presente estudo tem por finalidade compreender a ata notarial como meio de prova a partir da visão do Poder Judiciário. A ata notarial ganhou popularidade a partir de 2015, com a promulgação do Código de Processo Civil. Por meio desse instrumento público, o Tabelião, a pedido de parte interessada, constata fatos, coisas, pessoas e situações que lhe constem ou que ocorram em sua presença, sem qualquer juízo pessoal, com presunção relativa de veracidade e fé pública. Em alguns casos, a ata notarial é o único meio de prova de um fato ou uma situação. Em razão disso, o presente trabalho visa estudar o instituto da ata notarial, em especial com vistas a aferir o seu valor na carga probatória de uma demanda judicial. A pesquisa foi realizada pelo método dialético e análise de bibliografias e legislação sobre a parte teórica e pela pesquisa documental em relação a jurisprudência dos Tribunais. Ao final, concluiu-se que o uso da ata notarial ganhou maior incidência na prática forense a partir do Código de Processo Civil de 2015, sendo um instrumento efetivo como meio de prova em demandas judiciais, em razão da fé pública do Tabelião, da presunção relativa de veracidade desse documento público, da imparcialidade do Notário e da agilidade em sua confecção.