IMPUTAÇÃO OBJETIVA NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS
Resumo
O financiamento das diretrizes expostas pelo texto constitucional, sabendo-se da solidariedade envolvida pelas pessoas que compõem o Estado, como principal fonte de recursos, advém da arrecadação tributária. Na órbita da sociedade de riscos,
tratando-se de tributação, a infração tributária assume especial relevo, em especial quando esta demanda a atuação do Direito Penal, dado os atores envolvidos na relação, isto é, Estado e contribuinte, o que convoca o operador do direito, sem exaurimento de tese, a refletir sobre esta relação jurídica. No Direito Penal, especificamente, adota-se diretriz para resolução dos fatos considerados típicos e antijurídicos, de modo que é considerada causa para incidência do estatuto repressivo aquilo que efetivamente contribui para o resultado. Por outro lado, a imputação objetiva se apresenta como teoria alternativa para compreensão desta relação causal,
exigindo-se que o resultado esteja abrangido pelo fim de proteção da norma de cuidado, na operação de classificação do que é risco permitido ou proibido. Nesta perspectiva, o presente trabalho verificará se esta teoria é aplicável aos crimes tributários, haja vista a sociedade de riscos contemporânea.