IMPUTAÇÃO OBJETIVA NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS

Autores

  • VILMAR FRARÃO SCHRAMM Universidade do Vale do Itajaí/SC – UNIVALI

Resumo

O financiamento das diretrizes expostas pelo texto constitucional, sabendo-se da solidariedade envolvida pelas pessoas que compõem o Estado, como principal fonte de recursos, advém da arrecadação tributária. Na órbita da sociedade de riscos,
tratando-se de tributação, a infração tributária assume especial relevo, em especial quando esta demanda a atuação do Direito Penal, dado os atores envolvidos na relação, isto é, Estado e contribuinte, o que convoca o operador do direito, sem exaurimento de tese, a refletir sobre esta relação jurídica. No Direito Penal, especificamente, adota-se diretriz para resolução dos fatos considerados típicos e antijurídicos, de modo que é considerada causa para incidência do estatuto repressivo aquilo que efetivamente contribui para o resultado. Por outro lado, a imputação objetiva se apresenta como teoria alternativa para compreensão desta relação causal,
exigindo-se que o resultado esteja abrangido pelo fim de proteção da norma de cuidado, na operação de classificação do que é risco permitido ou proibido. Nesta perspectiva, o presente trabalho verificará se esta teoria é aplicável aos crimes tributários, haja vista a sociedade de riscos contemporânea. 

Biografia do Autor

VILMAR FRARÃO SCHRAMM, Universidade do Vale do Itajaí/SC – UNIVALI

Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola do Ministério Público, em convênio com
a Universidade do Vale do Itajaí/SC – UNIVALI. Especialista em Direito Tributário pela Escola da
Magistratura Federal do Rio Grande do Sul; Graduado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa
Catarina. Endereço eletrônico de contato: junior.frarao@gmail.com

Publicado

2025-09-16

Como Citar

FRARÃO SCHRAMM, V. (2025). IMPUTAÇÃO OBJETIVA NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(4), 239–265. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/344