A VIDA PELO TRABALHO: O DANO EXISTENCIAL NO ÂMBITO TRABALHISTA
Resumo
O presente trabalho discorre sobre uma recente corrente doutrinaria e jurisprudencial referente a uma nova modalidade de dano não mais contemplada pela simples definição de dano moral, o chamado dano existencial. O conceito de dano existencial é originário do Direito italiano e vem sendo reconhecido no Brasil pelos tribunais e doutrinadores sobre o enfoque do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. No caso das relações de trabalho, o dano existencial ocorre quando o trabalhador, por ser parte hipossuficiente na relação, sofre limitações em relação à sua vida fora do ambiente de labor em face de condutas ilícitas do empregador, impossibilitando-o de praticar um conjunto de atividades, sociais, esportivas, afetivas, familiares, ou de desenvolver seus projetos de vida nos âmbitos profissional, social e pessoal. No direito do trabalho, a indenização decorrente do dano existencial vem sendo discutida pelos tribunais como forma de se dar mais efetividade aos direitos do trabalhador. Quando se torna inviável para o empregado conciliar a vida pessoal com a profissional por culpa do empregador, surgem os transtornos que esvaziam a existência humana e fazem desaparecer o sentido da vida. Em outras palavras, surge o dano existencial.