RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATÉ JULGAMENTO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 932
Resumo
O presente estudo trata de um assunto que proporcionou calorosas discussões no meio jurídico, a responsabilidade civil do empregador nos casos de acidente de trabalho. Com o advento do novo Código Civil, jurisprudência e doutrina passaram a discutir qual teoria acerca da responsabilidade civil deveria ser aplicada nos casos de acidentes laborais. Como interpretar o regramento jurídico na busca de aproximar-se do ideal de justiça social. Com a publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004, este debate passa a uma nova ótica, sendo analisado a partir dos princípios protecionistas que regem o Direito do Trabalho. Para melhor abordagem, faz-se necessário falarmos sobre o conceito, natureza jurídica, e pressupostos que compõem a responsabilidade civil, elaborando também um detalhamento conceitual sobre o instituto do acidente de trabalho nas atuais normas vigentes, e ainda um
exame detalhado sobre as teorias e os argumentos de cada linha de defesa que as fundamentam, seja ela baseada no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, conhecida como responsabilidade civil subjetiva, ou no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que ampara a ideia de responsabilidade civil objetiva. Ao final, realizar-se-á uma análise da evolução jurisprudencial da Suprema Corte Trabalhista, para avaliar se houve mudanças nos posicionamentos e qual das teorias se apresenta mais consistente nos julgados, até a análise e fixação do tema pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a repercussão geral nº 932 no ano de 2020.