RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA

Autores

  • MAX GALDINO PAWLOWSKI JUNIOR Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

Resumo

O presente trabalho visa examinar a constitucionalidade da não restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pago a maior sob o regime de substituição tributária progressiva. Para tanto, foi traçado o perfil da substituição tributária, com a diferenciação entre as suas principais modalidades, quais sejam, a progressiva e a regressiva, bem como os fundamentos que justificaram a adoção do regime. Foi abordada a previsão positivada do instituto em diferentes diplomas normativos no âmbito brasileiro e que servem à legitimação do sistema de substituição tributária, em especial, na modalidade progressiva. Passou-se, então, ao exame mais acurado do posicionamento e fundamentos declinados pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento paradigma, buscando delimitar seus contornos. Por fim, foi feita a contraposição dos posicionamentos antagônicos com alvedrio nas críticas doutrinárias.

Biografia do Autor

MAX GALDINO PAWLOWSKI JUNIOR, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Advogado.
maxjunior50@gmail.com

Publicado

2025-09-16

Como Citar

GALDINO PAWLOWSKI JUNIOR, M. (2025). RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(4), 307–328. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/347