O DIREITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO E A SHAM LITIGATION NO ÂMBITO DO PROCESSO CIVIL
Resumo
O presente artigo examina o direito fundamental de acesso à justiça e os limites de seu exercício diante do uso abusivo do direito de ação. Analisa-se a evolução histórica do instituto, desde sua concepção formal até as ondas renovatórias, que destacaram a assistência judiciária, a tutela coletiva e a simplificação processual. No Brasil, a Constituição de 1988 e o Código de Processo Civil de 2015 consolidaram garantias como a assistência gratuita, a duração razoável do processo e a mediação. Contudo, a ampliação do acesso favoreceu práticas abusivas, como o assédio processual, a litigância de má-fé e o fenômeno da sham litigation, marcado por
demandas temerárias com fins protelatórios ou anticompetitivos. Essas condutas comprometem a efetividade da jurisdição e sobrecarregam o Judiciário. Nesse cenário, a boa-fé objetiva é instrumento essencial de contenção, apoiada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e por diretrizes do CNJ. Conclui-se que o desafio contemporâneo consiste em equilibrar o amplo acesso à justiça com mecanismos eficazes de repressão a abusos, assegurando tutela jurisdicional justa e eficiente.