LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – OS PRINCÍPIOS REGISTRAIS FUNDAMENTAIS SOB UMA PERSPECTIVA FILOSÓFICA

Autores

  • MICHEL ABÍLIO NAGIB NEME Universidade Estadual de Maringá - UEM
  • DÉBORA CRISTINA DE CASTRO DA ROCHA Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
  • EDILSON SANTOS DA ROCHA

Resumo

A regularização fundiária urbana (REURB) constitui um dos maiores desafios do direito urbanístico contemporâneo, especialmente diante das desigualdades históricas que marcaram o acesso à terra no Brasil. Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação dos princípios registrais — legalidade, especialidade, continuidade, prioridade e publicidade — no processo de titulação de imóveis localizados em núcleos urbanos informais, destacando sua relevância para a efetividade social e para a segurança jurídica. A pesquisa foi desenvolvida a partir de revisão bibliográfica e análise normativa, com enfoque na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e na Lei nº 13.465/2017, que disciplina a Reurb. Os resultados evidenciam que a observância dos princípios registrais não se limita a uma exigência técnica, mas representa condição indispensável para a concretização da função social da propriedade e para a integração dos imóveis ao ordenamento territorial urbano. Verificou-se que a legalidade assegura conformidade com o sistema normativo; a especialidade garante individualização precisa dos lotes; a continuidade preserva a coerência da cadeia dominial; a prioridade estabelece justiça distributiva ao reconhecer a prevalência do primeiro título protocolado; e a publicidade confere transparência e legitimidade democrática ao procedimento. Conclui-se que a aplicação sistemática dessesprincípios fortalece a confiança coletiva no sistema registral, promove inclusão social e contribui para o desenvolvimento sustentável das cidades, tornando a Reurb um instrumento de coesão social e de efetivação dos direitos fundamentais à moradia e à cidade.

Biografia do Autor

MICHEL ABÍLIO NAGIB NEME, Universidade Estadual de Maringá - UEM

Oficial registrador do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré - Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2000). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelas Faculdades Integradas do Vale do Ivaí – UNIVALE (2003). Pós-graduado em Comércio Exterior – Globalização e Relações Internacionais pela Faculdade de Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana – FECEA (2004). Mestre em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR (2019), participou do Summer Program in North American Law for Brazilian Judges, Prosecutors and Attorneys, realizado na University of Florida – Levin College of Law (2016). E-mail: michelname@hotmail.com.

DÉBORA CRISTINA DE CASTRO DA ROCHA, Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2010), Advogada fundadora do escritório Debora de Castro da Rocha Sociedade de Advogados - Especializado em Direito Imobiliário, Sócia Administradora na Empresa Domínio Legal Regularização de Imóveis – Especializada em Regularização Fundiária; Mestre em Direito Empresarial e Cidadania, especialista em Direito Imobiliário, em Direito Constitucional e em Direito e Processo do Trabalho, Conselheira Relatora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR, Vice-Presidente do Sindicato dos Advogados do Paraná. E-mail: debora@dcradvocacia.com.br.

EDILSON SANTOS DA ROCHA

Advogado Sócio Administrador do Escritório Debora de Castro da Rocha Sociedade de Advogados -Especializado em Direito Imobiliário, Diretor de Projetos na Empresa Domínio Legal Regularização de Imóveis – Especializada em Regularização Fundiária. Bacharel em Direito. E-mail: edilson@dcradvocacia.com.br.

Publicado

2026-06-30

Como Citar

NAGIB NEME, M. A., DE CASTRO DA ROCHA, D. C., & SANTOS DA ROCHA, E. (2026). LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – OS PRINCÍPIOS REGISTRAIS FUNDAMENTAIS SOB UMA PERSPECTIVA FILOSÓFICA. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(2), 74–103. Recuperado de https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/499