LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – OS PRINCÍPIOS REGISTRAIS FUNDAMENTAIS SOB UMA PERSPECTIVA FILOSÓFICA
Abstract
A regularização fundiária urbana (REURB) constitui um dos maiores desafios do direito urbanístico contemporâneo, especialmente diante das desigualdades históricas que marcaram o acesso à terra no Brasil. Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação dos princípios registrais — legalidade, especialidade, continuidade, prioridade e publicidade — no processo de titulação de imóveis localizados em núcleos urbanos informais, destacando sua relevância para a efetividade social e para a segurança jurídica. A pesquisa foi desenvolvida a partir de revisão bibliográfica e análise normativa, com enfoque na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e na Lei nº 13.465/2017, que disciplina a Reurb. Os resultados evidenciam que a observância dos princípios registrais não se limita a uma exigência técnica, mas representa condição indispensável para a concretização da função social da propriedade e para a integração dos imóveis ao ordenamento territorial urbano. Verificou-se que a legalidade assegura conformidade com o sistema normativo; a especialidade garante individualização precisa dos lotes; a continuidade preserva a coerência da cadeia dominial; a prioridade estabelece justiça distributiva ao reconhecer a prevalência do primeiro título protocolado; e a publicidade confere transparência e legitimidade democrática ao procedimento. Conclui-se que a aplicação sistemática dessesprincípios fortalece a confiança coletiva no sistema registral, promove inclusão social e contribui para o desenvolvimento sustentável das cidades, tornando a Reurb um instrumento de coesão social e de efetivação dos direitos fundamentais à moradia e à cidade.