O RECONHECIMENTO FACIAL NA SEGURANÇA PÚBLICA: LIMITES CONSTITUCIONAIS, PREVENÇÃO DO VIÉS ALGORÍTMICO E APLICAÇÕES PRÁTICAS PARA A POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (PMPR
Resumo
O presente artigo científico empreende uma análise exaustiva, crítica e multidisciplinar acerca da implementação de sistemas de reconhecimento facial no âmbito da segurança pública brasileira, com enfoque específico nas atividades institucionais da Polícia Militar do Paraná (PMPR). A pesquisa situa-se na complexa intersecção entre o avanço tecnológico da inteligência artificial, a proteção constitucional dos direitos fundamentais e o exercício do poder de polícia do Estado. A partir de uma metodologia estritamente dedutiva e analítica, fundamentada em vasta revisão bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, o estudo examina a natureza jurídica dos dados biométricos, qualificando-os como extensões da própria identidade e dignidade da pessoa humana. O cerne da problemática investigada reside na tensão dialética entre o dever do Estado de garantir a segurança pública (art. 144 da Constituição Federal) e a imperativa salvaguarda dos direitos à privacidade, à intimidade, à presunção de inocência e à não discriminação. O trabalho disseca estruturalmente os riscos inerentes à tecnologia de vigilância algorítmica, notadamente a opacidade dos sistemas de aprendizado de máquina e a incidência de vieses algorítmicos que podem resultar em falsos positivos, mimetizando e potencializando assimetrias raciais e sociais preexistentes. Longe de rejeitar a inovação tecnológica, o estudo adota uma postura de crítica construtiva institucional, reconhecendo o reconhecimento facial como um multiplicador de forças crucial para a otimização do policiamento ostensivo e preventivo. Sob essa premissa, o artigo propõe diretrizes concretas e soluções prático-doutrinárias para a PMPR, fundamentadas no princípio da legalidade estrita e no Estado Democrático de Direito. Entre as soluções propostas, destacam-se a formulação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) específicos, a obrigatoriedade da supervisão humana significativa (human-in-the-loop), a rigorosa manutenção da cadeia de custódia das evidências digitais e o treinamento contínuo da tropa, assegurando que a corporação se mantenha como a vanguarda tecnológica e a guardiã suprema das garantias constitucionais no Estado do Paraná.