O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A AÇÃO DE NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA À LUZ DO PRECEDENTE FIRMADO NO TEMA 1.200/STJ
Abstract
O presente trabalho tem como objeto a análise do termo inicial do prazo prescricional para a propositura da ação de nulidade da doação inoficiosa, nos casos em que o reconhecimento da filiação ocorre de forma tardia. A partir da compreensão do instituto da doação inoficiosa como reflexo da tutela à legítima dos herdeiros necessários, busca-se examinar o conflito entre o direito pessoal e imprescritível relativo à filiação, de um lado, e os direitos patrimoniais prescritíveis dela decorrentes, de outro, à luz dos critérios excepcionais de aplicação da teoria da actio nata em seu viés subjetivo e o precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.200.
Published
2026-08-21
How to Cite
SALES GUALBERTO, I. (2026). O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A AÇÃO DE NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA À LUZ DO PRECEDENTE FIRMADO NO TEMA 1.200/STJ. REVISTA JURÍDICA - DIREITO, JUSTIÇA, FRATERNIDADE & SOCIEDADE, 1(esp. 4), 176–187. Retrieved from https://revista.sentencadozero.com/index.php/rjsdz/article/view/571
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Artigos