A INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE RECONHECIMENTO FACIAL E LEITURA DE PLACAS (LPR) À MURALHA DIGITAL DO PARANÁ: LIMITES DA VIGILÂNCIA ESTATAL SOB A ÉGIDE DA PROTEÇÃO DE DADOS E A EFICÁCIA NA CAPTURA DE FORAGIDOS
Abstract
O presente artigo científico investiga a profunda intersecção entre a modernização da segurança pública, materializada na implementação do projeto "Muralha Digital" no Estado do Paraná, e os imperativos constitucionais de proteção à privacidade e autodeterminação informativa. Por meio de uma análise rigorosamente pautada no método dedutivo e na revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, o estudo perscruta a integração sistêmica das tecnologias de Leitura de Placas de Veículos (LPR – License Plate Recognition) e do Reconhecimento Facial Biométrico nas operações diuturnas da Polícia Militar do Paraná (PMPR). A pesquisa objetiva demonstrar como essas ferramentas algorítmicas, ao processarem volumes massivos de dados em tempo real, maximizam exponencialmente a eficácia operacional das forças de segurança na captura de foragidos da justiça, recuperação de veículos furtados e prevenção criminal. Contudo, o trabalho tensiona essa eficiência tecnológica com os ditames do Estado Democrático de Direito, especialmente face ao vácuo legislativo específico deixado pela exceção do artigo 4º, inciso III, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A hipótese central sustenta que a legitimidade e a legalidade da vigilância estatal cibernética dependem indissociavelmente de protocolos rigorosos de governança algorítmica e de auditoria de dados, evitando falsos positivos que possam ensejar prisões ilegais e responsabilização civil do Estado. Em uma postura de crítica construtiva institucional, o artigo culmina na proposição do desenvolvimento de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) específicos para o policiamento preditivo e algorítmico, consolidando o policial militar como o decisor final (human-in-the-loop), preservando a imagem ilibada da Corporação e garantindo o estrito cumprimento da lei em sua atividade-fim.